#BiroscaNews 228: "In Dubio Pro Societate"? STJ rejeita essa "tese"
10 nov 2023 ·
8 min. 25 sec.
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Descrizione
No vídeo, abordaremos um julgamento importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionado ao entendimento do "princípio" do "in dubio pro societate" no processo penal brasileiro. Foi no contexto do...
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No vídeo, abordaremos um julgamento importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionado ao entendimento do "princípio" do "in dubio pro societate" no processo penal brasileiro. Foi no contexto do julgamento do REsp 2.091.647/DF que a 6ª Turma do STJ, em votação unânime, tomou uma decisão significativa, acompanhando o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz. O ministro Schietti Cruz ofereceu uma análise detalhada sobre o sistema da íntima convicção e do controle das decisões do Tribunal do Júri, estabelecendo parâmetros para o standard probatório necessário para um juízo positivo de admissibilidade ao final do iudicium accusationis. No final, o ministro concluiu pela inexistência do suposto "princípio" do "in dubio pro societate."
Esse precedente se junta a outras decisões importantes, como a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes no HC 227.328/PR e o julgamento do ARE nº 1.067.392/CE no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as instâncias rejeitaram a existência do "in dubio pro societate" no rito escalonado do Tribunal do Júri.
Exploraremos a importância dessas decisões à luz da Constituição Brasileira e dos princípios fundamentais do processo penal. Vamos discutir como o entendimento do "in dubio pro societate" pode afetar a presunção de inocência, o ônus da prova e a garantia de um julgamento justo. Também discutiremos o papel do juiz togado na avaliação das acusações formuladas pelo Ministério Público e como isso se relaciona com a formação de indícios suficientes de autoria ou participação. Este vídeo ajudará a esclarecer o debate em torno desse princípio controverso no direito penal brasileiro.
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Esse precedente se junta a outras decisões importantes, como a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes no HC 227.328/PR e o julgamento do ARE nº 1.067.392/CE no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as instâncias rejeitaram a existência do "in dubio pro societate" no rito escalonado do Tribunal do Júri.
Exploraremos a importância dessas decisões à luz da Constituição Brasileira e dos princípios fundamentais do processo penal. Vamos discutir como o entendimento do "in dubio pro societate" pode afetar a presunção de inocência, o ônus da prova e a garantia de um julgamento justo. Também discutiremos o papel do juiz togado na avaliação das acusações formuladas pelo Ministério Público e como isso se relaciona com a formação de indícios suficientes de autoria ou participação. Este vídeo ajudará a esclarecer o debate em torno desse princípio controverso no direito penal brasileiro.
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Autore | Alexandre G. Melo Franco Bahia |
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