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Análise técnica das notícias tributárias da semana!
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6 SET 2026 · A dedutibilidade de despesas decorrentes de tragédias ambientais no Imposto de Renda (IRPJ) e na CSLL voltou ao centro dos debates no CARF. ⚖️Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que a Samarco não pode deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as despesas vinculadas às reparações e indenizações pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).O entendimento vencedor fundamentou-se no fato de que esses custos não se enquadram como despesas operacionais necessárias, usuais ou normais para a manutenção da atividade da empresa, requisito exigido pela legislação fiscal. Por outro lado, a defesa da mineradora sustentava que tais gastos decorrem do cumprimento de obrigações legais e regulatórias associadas à própria operação.Essa decisão acende um importante alerta sobre os limites da dedutibilidade de contingências e passivos ambientais na apuração do lucro real.No episódio / texto do Tributologia desta semana, analisamos os fundamentos dessa decisão e os seus impactos para o planejamento tributário e a gestão de riscos corporativos.O que você achou do posicionamento do CARF? Deixe sua opinião nos comentários!
30 AGO 2026 · A Corte derrubou a norma paulista que atribuía às empresas locatárias de veículos responsabilidade pelo pagamento do imposto, mesmo quando elas não eram proprietárias dos automóveis.A discussão vai muito além das locadoras.O julgamento enfrenta uma questão central do Direito Tributário: até onde o Estado pode ampliar, por lei, a responsabilidade de terceiros pelo pagamento de um tributo?Responsabilidade tributária não pode ser criada de forma indiscriminada. É preciso respeitar a Constituição, as regras gerais do CTN e, principalmente, a relação jurídica que justifica a cobrança.No Tributologia desta semana, eu explico:
• o que previa a legislação de São Paulo;
• por que o STF considerou a regra inconstitucional;
• os limites para a criação de responsabilidade tributária;
• e quais podem ser os reflexos dessa decisão para outras cobranças estaduais.Mais um julgamento que mostra que, em matéria tributária, arrecadar não é suficiente: é preciso arrecadar dentro dos limites constitucionais.Assista ao episódio e me diga: você concorda com a decisão do STF?
23 AGO 2026 · Mais uma discussão importante sobre tributo na base de cálculo de tributo chegou ao STJ.A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo uma lógica muito semelhante àquela consagrada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”.O fundamento é objetivo: o valor correspondente ao ICMS-Difal não representa faturamento ou receita própria da empresa. É um valor destinado aos cofres estaduais e, portanto, não deveria servir de base para a cobrança das contribuições federais.No caso julgado, o STJ reconheceu inclusive o direito da empresa de compensar os valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais.Mas há um ponto importante: a discussão ainda merece acompanhamento.O STJ afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.372, que irá definir, com efeito vinculante para os demais casos, se o PIS e a Cofins incidem ou não sobre o ICMS-Difal.Ou seja: já existe um precedente extremamente relevante e favorável aos contribuintes, mas ainda aguardamos a palavra da Primeira Seção no repetitivo.No Tributologia desta semana, explico a decisão, seus fundamentos e, principalmente, quem pode ser beneficiado e quais os próximos passos para as empresas que recolheram PIS e Cofins sobre o Difal.
16 AGO 2026 · A nova tributação dos dividendos acaba de ganhar um capítulo importante no Judiciário. O desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF-4, concedeu liminar para limitar a retenção mensal de IRPF sobre lucros e dividendos, determinando que o imposto antecipado seja compatível com a tributação anual projetada do contribuinte. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 determina a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em dividendos no mês. O problema é que a própria lei estabelece outra lógica para a tributação anual: para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce progressivamente de 0% a 10%. Somente a partir de R$ 1,2 milhão é que ela chega aos 10%. Surge, então, uma pergunta bastante objetiva: faz sentido reter 10% durante o ano quando a própria legislação indica que o imposto efetivamente devido poderá ser muito menor? Para o TRF-4, nesse caso, não. A decisão determinou que, nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção não ultrapasse o percentual correspondente à tributação anual projetada. O fundamento é relevante: exigir antecipadamente um valor substancialmente superior ao tributo provavelmente devido compromete a disponibilidade financeira do contribuinte e pode representar uma antecipação excessiva de recursos para a União. Isso não significa, porém, que a tributação dos dividendos tenha sido derrubada. A decisão é liminar, monocrática e vale apenas para os contribuintes envolvidos naquele processo. Mas abre uma nova frente de discussão judicial sobre a Lei nº 15.270/2025. E talvez seja justamente este o ponto mais interessante: a discussão sobre a tributação dos dividendos está apenas começando.
9 AGO 2026 · A ausência de citação formal do sócio é suficiente para afastar a fraude à execução? Para a 1ª Turma do STJ, nem sempre. No julgamento do REsp 2.117.867/RS, a Corte analisou um caso em que uma execução fiscal foi redirecionada para a sócia-administradora após o reconhecimento de dissolução irregular da empresa. O detalhe que tornou o caso especialmente relevante foi a cronologia. O redirecionamento ocorreu em 2012. A sócia ainda não havia sido pessoalmente citada, mas outorgou procuração para que a empresa apresentasse defesa relacionada justamente ao redirecionamento. Depois disso, em 2015, doou um imóvel a familiares. Sua citação pessoal no processo somente ocorreu em 2017. A questão chegou ao STJ: Sem citação pessoal, a doação poderia ser considerada fraude à execução fiscal? O relator, Ministro Gurgel de Faria, entendeu que não. Para ele, seria necessária a efetivação do redirecionamento acompanhada da citação formal da sócia antes da alienação. Mas prevaleceu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa. A maioria considerou que a citação formal não pode ser analisada isoladamente quando existem elementos concretos demonstrando que o sócio já tinha ciência inequívoca da execução e, mesmo assim, realizou atos de disposição patrimonial. E há outro componente importante: o imóvel foi transferido gratuitamente para familiares, circunstância que reforçou a percepção de tentativa de blindagem patrimonial. O precedente acende um alerta importante para sócios de empresas em execução fiscal. A discussão deixa de ser apenas: “O sócio já havia sido citado?” E passa a ser: “É possível demonstrar que ele já tinha conhecimento inequívoco do redirecionamento quando transferiu o patrimônio?” Essa mudança de perspectiva pode ter impacto significativo nas defesas envolvendo fraude à execução, planejamento patrimonial e responsabilização de sócios. Esse é o tema do Tributologia desta semana.
2 AGO 2026 · A Receita Federal reafirmou o tratamento tributário favorecido nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.Na prática, as operações continuam equiparadas às exportações para fins tributários, preservando a desoneração e a competitividade do modelo econômico regional.A decisão é relevante para empresas de todo o país que comercializam mercadorias para a região, especialmente diante das dúvidas provocadas pela Reforma Tributária e pela transição para o IBS e a CBS.
Mas atenção: o benefício não é automático em qualquer situação. É indispensável comprovar a efetiva destinação das mercadorias à Zona Franca de Manaus e cumprir todas as exigências documentais e operacionais.No Tributologia desta semana, explicamos o alcance do entendimento, os tributos envolvidos e os cuidados necessários para evitar autuações.
Acompanhe o episódio completo.
26 LUG 2026 · O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras das execuções fiscais e passou a permitir que as Fazendas Públicas incluam novos créditos tributários em processos que já estão em andamento.Mas a autorização não vale para qualquer dívida.A Resolução CNJ nº 688/2026 permite a inclusão de créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, como IPTU, IPVA e ITR, desde que:
✅ sejam devidos pelo mesmo contribuinte;
✅ decorram da mesma relação jurídica de trato sucessivo;
✅ a inclusão seja requerida incidentalmente pela Fazenda Pública; e
✅ sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.Na prática, débitos de exercícios posteriores poderão ser cobrados na mesma execução fiscal, evitando o ajuizamento de um novo processo para cada período de inadimplência.Os atos processuais já praticados serão aproveitados, e questões anteriormente decididas ou atingidas pela preclusão não poderão ser novamente discutidas, salvo quando existirem fatos novos relacionados ao crédito incluído.A medida busca reduzir o número de execuções fiscais e tornar a cobrança mais eficiente. Para os contribuintes, porém, exige atenção redobrada: uma execução que começou cobrando determinado exercício poderá crescer com a inclusão de novas dívidas ao longo do processo.Eficiência para o Fisco ou ampliação excessiva da execução fiscal?Esse debate ainda vai longe.
19 LUG 2026 · A partir do cronograma de implementação da Reforma Tributária, as empresas passam a incluir nas notas fiscais os novos tributos sobre o consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Embora a cobrança integral ainda ocorra de forma gradual, a medida representa um passo importante na transição para o novo sistema, exigindo atualização de sistemas de emissão, ERPs e processos internos. No Tributologia desta semana, explicamos quem está obrigado, quais operações são alcançadas, como funciona essa fase de transição e quais os principais cuidados para evitar inconsistências fiscais.
12 LUG 2026 · Uma das primeiras decisões judiciais sobre a LC 224/2025 pode sinalizar uma importante mudança para o agronegócio.Mesmo após as alterações promovidas pela nova lei, um juiz reconheceu o direito de uma empresa do setor agropecuário à manutenção do crédito de PIS e Cofins, afastando, no caso concreto, a restrição que vinha sendo aplicada pela Administração Tributária. A controvérsia surge em um contexto de revisão linear de diversos benefícios fiscais federais promovida pela LC 224/2025, que reduziu em 10% incentivos e créditos tributários em várias hipóteses, inclusive no regime de PIS/Cofins.A decisão reacende um debate importante: a redução de benefícios prevista na LC 224/2025 alcança indistintamente todos os créditos do setor agropecuário? Ou determinadas hipóteses continuam protegidas pela legislação específica e pelos princípios da não cumulatividade?No Tributologia desta semana, vamos analisar:✅ O que efetivamente mudou com a LC 224/2025;
✅ Os fundamentos da decisão judicial;
✅ Os impactos para produtores rurais, agroindústrias e empresas da cadeia do agronegócio;
✅ E se essa decisão pode abrir caminho para novas discussões judiciais.🎙️ Tributologia — Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.#Tributologia #PISCOFINS #Agronegócio #Agro #LC224 #CréditoTributário #DireitoTributário #ReformaTributária
5 LUG 2026 · No Tributologia desta semana, vamos analisar o Tema 1.424 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do STJ. A tese fixada foi clara: para obter gratuidade de justiça, a pessoa jurídica precisa demonstrar sua efetiva hipossuficiência econômico-financeira com elementos concretos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias. A mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente.
Análise técnica das notícias tributárias da semana!
Informazioni
| Autore | Professor Gabriel Quintanilha |
| Organizzazione | Professor Gabriel Quintanilha |
| Categorie | Istruzione , Economia |
| Sito | - |
| gquintanilha@gmail.com |
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