Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
7 gen 2021 ·
4 min. 15 sec.
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Descrizione
Ocorrência: Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91) a mesma irá validar a alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal Tenho alguns tópicos • Origem da mercadoria difere de...
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Ocorrência:
Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91) a mesma irá validar a alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal
Tenho alguns tópicos
• Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
• Valor alíquota do ICMS (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
• Valor alíquota do ICMS maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos
Salvo as exceções a seguir:
• Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
• Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
• Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
• Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
• Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
• Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);
passo a passo para a solução da rejeição
Essa rejeição está relacionada a alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual. Para editar a nota, realize os procedimentos
1) Atualize Servidor NF-e para versão 1.0.357 ou superior, conforme o link: http://servicos.pcinformatica.com.br/instaladornfe23_v31/.
2) Atualize a rotina 1460 e, em seguida, acesse-a normalmente;
3) Marque a opção Funções de NF-e e clique o botão Iniciar para reabilitar a nota para a SEFAZ;
Observação: se a nota continuar pendente na rotina 1452 - Emissão de Documento Fiscal Eletrônico, realize os procedimentos abaixo:
4) Edite a nota nas rotinas 1007 ou 1008, com a orientação da contabilidade da empresa para atender as regras da SEFAZ para emissão desse tipo de nota, seguindo as regras de validação da NT003/2015, conforme abaixo:
• CFOP deve ser iniciado com 2, se a nota estiver na rotina 1007 e deve ser iniciado com 6 se estiver na 1008.
• Verifique se a UF da filial (emitente) que está emitindo a nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES. Se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%.
• Para demais combinações de UF emitente e destinatário a alíquota deve ser de até 12%.
Observação: até 31/12/2015 serão aceitos pela SEFAZ valores maiores de 7% ou 12% apenas para venda a Consumidor Final (Não Contribuinte). Isso deve ser configurado na rotina 302, no campo Contribuinte deve ser marcado Não.
5) Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais conforme as instruções do link http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223931779.
6) Para corrigir no cadastro de forma definitiva, altere as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos cuja combinação estiver citada acima na Observação.
7) Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria de origem: 0, 4, 5, 6 ou 7.
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Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91) a mesma irá validar a alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal
Tenho alguns tópicos
• Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
• Valor alíquota do ICMS (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
• Valor alíquota do ICMS maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos
Salvo as exceções a seguir:
• Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
• Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
• Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
• Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
• Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
• Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);
passo a passo para a solução da rejeição
Essa rejeição está relacionada a alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual. Para editar a nota, realize os procedimentos
1) Atualize Servidor NF-e para versão 1.0.357 ou superior, conforme o link: http://servicos.pcinformatica.com.br/instaladornfe23_v31/.
2) Atualize a rotina 1460 e, em seguida, acesse-a normalmente;
3) Marque a opção Funções de NF-e e clique o botão Iniciar para reabilitar a nota para a SEFAZ;
Observação: se a nota continuar pendente na rotina 1452 - Emissão de Documento Fiscal Eletrônico, realize os procedimentos abaixo:
4) Edite a nota nas rotinas 1007 ou 1008, com a orientação da contabilidade da empresa para atender as regras da SEFAZ para emissão desse tipo de nota, seguindo as regras de validação da NT003/2015, conforme abaixo:
• CFOP deve ser iniciado com 2, se a nota estiver na rotina 1007 e deve ser iniciado com 6 se estiver na 1008.
• Verifique se a UF da filial (emitente) que está emitindo a nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES. Se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%.
• Para demais combinações de UF emitente e destinatário a alíquota deve ser de até 12%.
Observação: até 31/12/2015 serão aceitos pela SEFAZ valores maiores de 7% ou 12% apenas para venda a Consumidor Final (Não Contribuinte). Isso deve ser configurado na rotina 302, no campo Contribuinte deve ser marcado Não.
5) Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais conforme as instruções do link http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223931779.
6) Para corrigir no cadastro de forma definitiva, altere as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos cuja combinação estiver citada acima na Observação.
7) Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria de origem: 0, 4, 5, 6 ou 7.
Informazioni
Autore | Tiago Teles |
Organizzazione | Tiago Teles |
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