Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira
25 ott 2022 ·
52 sec.
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A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável. Também...
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A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável. Também está prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.
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Autore | RW Cast |
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