Fim de Ano: Porteiro não tem obrigação de receber encomendas para condôminos
13 dic 2021 ·
7 min. 11 sec.
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Fim do ano se aproxima e com ele o movimento de entregas aumenta, inclusive em decorrência da recente semana de Black Friday. Em alguns condomínios, na ausência do morador, proprietário...
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Fim do ano se aproxima e com ele o movimento de entregas aumenta, inclusive em decorrência da recente semana de Black Friday. Em alguns condomínios, na ausência do morador, proprietário do imóvel ou inquilino, quem acaba por receber encomendas dos mais variados tipos é o porteiro ou o zelador.
O que na prática parece ser algo muito simples - e que em muitos condomínios acabou como uma “normalização” - não deve e nem pode virar regra sem regulamentação. O alerta é da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (AACEP), entidade que congrega administradoras responsáveis por mais de mil condomínios no estado.
Sobre o assunto, no Notícias da Mais 1ª edição, a jornalista Tetê Motta conversou com o Conselheiro Fiscal da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná, Maurilei Ruggi, que explicou que o recebimento de mercadorias em condomínios deve ser feito pelo morador e não pelo porteiro.
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O que na prática parece ser algo muito simples - e que em muitos condomínios acabou como uma “normalização” - não deve e nem pode virar regra sem regulamentação. O alerta é da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná (AACEP), entidade que congrega administradoras responsáveis por mais de mil condomínios no estado.
Sobre o assunto, no Notícias da Mais 1ª edição, a jornalista Tetê Motta conversou com o Conselheiro Fiscal da Associação das Administradoras de Condomínios do Paraná, Maurilei Ruggi, que explicou que o recebimento de mercadorias em condomínios deve ser feito pelo morador e não pelo porteiro.
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