EXTRA #5 - Coronavírus: A Possibilidade de Saque do FGTS
17 apr 2020 ·
2 min.
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Considerando a disseminação do covi-19, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados severamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais. Exatamente nesse sentido, visando proteger os...
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Considerando a disseminação do covi-19, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados severamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais. Exatamente nesse sentido, visando proteger os trabalhadores, a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, autoriza que a conta vinculada seja movida nos casos de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Para tanto, é necessário que haja estado de calamidade publicado pela União Federal, exatamente como no caso do Coronarívus. Para realizar o saque, é necessário que o pedido seja feito em até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 20 de junho, já que o Estado de Calamidade foi reconhecido em 20 de março. Aos que pretendem realizar o saque, devem contatar a Caixa Econômica Federal, devendo comprovar que reside no Brasil e apresentar documento de identificação pessoal.
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Autore | Felipe W Dias |
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