EXTRA #2 - Corona Virus e os Direitos Trabalhistas #2: Dispensa do Empregado

26 mar 2020 · 2 min.
EXTRA #2 - Corona Virus e os Direitos Trabalhistas #2: Dispensa do Empregado
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Tendo em vista a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações...

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Tendo em vista a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos. Nesse sentido, diversas empresas públicas e privadas têm tomado precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro. Se o empregado for afastado por recomendação médica, após o 15º, aplicam-se as regras do auxílio-doença. Se o afastamento ocorrer por conta da quarentena ou isolamento, deverá receber o salário integral por todo o período. Por fim, se a empresa decidir afastá-lo por iniciativa própria, também deverá arcar com o salário durante todo o período, ou seja, o trabalhador não terá o dia descontado e não sofrerá nenhum prejuízo.
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Autore Felipe W Dias
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